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Fabiola Solar
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Fabiola Solar
Comentário ·
ano passado
Servidora da Anvisa conquista aposentadoria integral por doença grave: um precedente relevante para o servidor público
CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA
·
ano passado
No caso dos portadores de CA, acredito que as leis específicas e posteriores a emenda de 2019, também devem ser instrumentos capazes de reafirmar a aplicação da integralidade.
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Fabiola Solar
Comentário ·
ano passado
STF afasta ampliação da isenção de IR por doença grave! (ADI 6025)
Celso Araújo
·
há 6 anos
qual o entendimento quando o servidor afastado para tratamento da moléstia grave se aposenta? a isenção é declarada com o ato de aposentação mas os efeitos financeiros devem retroagir a data do laudo médico, não?
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Clarissa Nogueira
Comentário ·
ano passado
Trabalhadores da ativa com doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda retido na fonte
Alexandre Augusto Rocha Soares
·
há 7 anos
Ola!! Ha sim!!! dos ultimos 5 anos. É uma luta, demora, mas da certo.
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Jp Santana
Comentário ·
há 3 anos
Decisão do STJ proíbe Airbnb em condomínios
Bernardo Coura Advocacia
·
há 3 anos
O correto seria a necessidade da convenção do condomínio proibir a locação e não o contrário. Como dito, não se trata de atividade ilícita e não há legislação sobre isso, logo o proprietário pode usufruir do bem como bem entender, já que a convenção do condomínio não proibiu. Agora caso os proprietários vizinhos não queiram este tipo de atividade então deve em assembleia estabelecer essa regra proibitória.
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Perfil Removido
Comentário ·
há 3 anos
Honorários na Cobrança Extra-Judicial
Rogerio Escochi
·
há 6 anos
BOA NOITE! DR.
TUDO BEM COM VOCÊ?
O código cível nos artigos citados não fez referência as cobranças extrajudiciais.
Tem sido recorrente a cobrança de forma extrajudicial e pedir a porcentagem de honorários, creio que seja ilegal, vejamos a portaria nº 4/98, editada pelo ministério da justiça, e o artigo 51 inciso IV, XII, e em seu parágrafo 1º, inciso III, do código de defesa do consumidor.
Faço essas considerações e desde já agradeço o conteúdo e aguardo resposta quanto a minha referência nos artigos citados e seu entendimento.
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